Artigo 11 da Medida Provisória de 12 de Junho de 1997
Institui o Programa de Desligamento Voluntário de servidores civis do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam extintos os cargos que vagarem em decorrência do desligamento de seus ocupantes, nos termos desta Medida Provisória.