Artigo 10º da Medida Provisória de 12 de Junho de 1997
Institui o Programa de Desligamento Voluntário de servidores civis do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
No caso de novo ingresso no serviço público federal, o tempo de serviço considerado para apuração do incentivo, nos termos desta Medida Provisória, não poderá ser reutilizado para o mesmo fim ou usufruto de qualquer benefício ou vantagem de idêntico fundamento.