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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.529 de 19 de Novembro de 1996

Dispõe sobre o pagamento com sub-rogação, pela União, de dívidas da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e à Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a assumir os débitos da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência junto ao INSS, até o montante de R$27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais).

Art. 2º da Medida Provisória 1.529 /1996