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Artigo 1º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.529 de 19 de Novembro de 1996

Dispõe sobre o pagamento com sub-rogação, pela União, de dívidas da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e à Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a União autorizada ao pagamento com sub-rogação dos débitos da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA junto:

I

ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, até o montante de R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais);

II

à Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, até o montante de R$408.000.000,00 (quatrocentos e oito milhões de reais).

Parágrafo único

Os débitos referidos neste artigo serão objeto de auditoria por parte da Secretaria Federal de Controle do Ministério da Fazenda.

Art. 1º, II da Medida Provisória 1.529 /1996