Artigo 1º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.529 de 19 de Novembro de 1996
Dispõe sobre o pagamento com sub-rogação, pela União, de dívidas da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e à Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a União autorizada ao pagamento com sub-rogação dos débitos da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA junto:
I
ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, até o montante de R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais);
II
à Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, até o montante de R$408.000.000,00 (quatrocentos e oito milhões de reais).
Parágrafo único
Os débitos referidos neste artigo serão objeto de auditoria por parte da Secretaria Federal de Controle do Ministério da Fazenda.