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Artigo 1º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.529 de 19 de Novembro de 1996

Dispõe sobre o pagamento com sub-rogação, pela União, de dívidas da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e à Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a União autorizada ao pagamento com sub-rogação dos débitos da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA junto:

I

ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, até o montante de R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais);

II

à Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, até o montante de R$408.000.000,00 (quatrocentos e oito milhões de reais).

Parágrafo único

Os débitos referidos neste artigo serão objeto de auditoria por parte da Secretaria Federal de Controle do Ministério da Fazenda.

Art. 1º, I da Medida Provisória 1.529 /1996