Artigo 9º da Medida Provisória nº 1.528 de 19 de Novembro de 1996
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre o pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entrega do DIAT fora do prazo estabelecido sujeitará o contribuinte à multa de que trata o art. 7º, sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota.