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Artigo 28 da Medida Provisória nº 1.528 de 19 de Novembro de 1996

Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre o pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária, e dá outras providências .

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Art. 28

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto aos arts. 1º a 22, a partir de 1º de janeiro de 1997.

Art. 28 da Medida Provisória 1.528 /1996