Artigo 28 da Medida Provisória nº 1.528 de 19 de Novembro de 1996
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre o pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 28
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto aos arts. 1º a 22, a partir de 1º de janeiro de 1997.