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Artigo 27 da Medida Provisória nº 1.528 de 19 de Novembro de 1996

Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre o pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária, e dá outras providências .

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Art. 27

Esta Medida Provisória não se aplica aos TDA utilizados na aquisição de bens e direitos alienados no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND.