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Artigo 26 da Medida Provisória nº 1.528 de 19 de Novembro de 1996

Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre o pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária, e dá outras providências .

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Art. 26

Ficam assegurados aos titulares de TDA-E os direitos e vantagens relativos aos Títulos da Dívida Agrária previstos no art. 105, § 1º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.

Art. 26 da Medida Provisória 1.528 /1996