Artigo 26 da Medida Provisória nº 1.528 de 19 de Novembro de 1996
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre o pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ficam assegurados aos titulares de TDA-E os direitos e vantagens relativos aos Títulos da Dívida Agrária previstos no art. 105, § 1º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.