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Artigo 28 da Medida Provisória nº 1.526 de 5 de Novembro de 1996

Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e dá outras providências.

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Art. 28

Revogam-se os arts. 2º, 3º, 11 a 16, 19, incisos II e III, e 25 a 27 da Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984, e o art. 42 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e os arts. 12 a 14 da Lei nº 8.864, de 28 de março de 1994.

Art. 28 da Medida Provisória 1.526 /1996