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Artigo 24, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 1.526 de 5 de Novembro de 1996

Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e dá outras providências.

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Art. 24

Os valores arrecadados pelo SIMPLES serão creditados a cada imposto e contribuição a que corresponder.

Parágrafo único

Serão repassadas diretamente, pela União, às Unidades Federadas e aos Municípios conveniados, até o último dia útil do mês da arrecadação, os valores correspondentes, respectivamente, ao ICMS e ao ISS, vedada qualquer retenção.

Art. 24, Parágrafo Único da Medida Provisória 1.526 /1996