JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Medida Provisória de 7 de Novembro de 1996

Dispensa a comprovação de regularidade do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para fins de financiamento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.521, de 9 de outubro de 1996.

Art. 3º da Medida Provisória /1996