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Artigo 3º da Medida Provisória de 7 de Novembro de 1996

Dispensa a comprovação de regularidade do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para fins de financiamento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.521, de 9 de outubro de 1996.