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Artigo 3º da Medida Provisória de 24 de Outubro de 1996

Altera a legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.516-1, de 26 de setembro de 1996.