Artigo 3º da Medida Provisória de 24 de Outubro de 1996
Altera a legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.516-1, de 26 de setembro de 1996.