Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Medida Provisória de 24 de Outubro de 1996

Altera a legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A contribuição social sobre o lucro líquido, devida pelas instituições a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, será calculada à alíquota de dezoito por cento.