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Artigo 4º da Medida Provisória de 7 de Novembro de 1996

Altera o limite de dedução de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.515-2, de 10 de outubro de 1996.