Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.510 de 28 de Junho 1996
Dispõe sobre a ratificação da recriação dos Fundos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a ratificação da recriação dos Fundos que menciona, e dá outras providências.
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