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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.510 de 28 de Junho 1996

Dispõe sobre a ratificação da recriação dos Fundos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 1.510 de 28 de Junho 1996