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Artigo 7º da Medida Provisória nº 151 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

As atribuições, o acervo e os recursos orçamentários da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), ficam transferidos para a Fundação Serviços de Saúde Pública, que passa a denominar-se Fundação Nacional de Saúde (FNS).

Parágrafo único

A Fundação Nacional de Saúde poderá contratar empregados, sob o regime da legislação trabalhista, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária e excepcional dos serviços de combate a epidemias e endemias, mediante prévia autorização da Secretaria da Administração Federal.

Art. 7º da Medida Provisória 151 de 15 de Março de 1990