Artigo 6º da Medida Provisória nº 151 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os bens móveis e imóveis, as atribuições e os recursos orçamentários da Escola de Administração Fazendária (Esaf), ficam transferidos para a Fundação Centro de Formação do Servidor Público, que passa a denominar-se Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Fenap).