Artigo 5º da Medida Provisória nº 151 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Fundação Brasileira Centro de TV Educativa (Funtevê), passa a denominar-se Fundação Roquette Pinto, sendo-lhe transferidos o acervo, as atribuições e os recursos orçamentários do Instituto Nacional de Estados e Pesquisas Educacionais (Inep).