Artigo 3º da Medida Provisória nº 151 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica desvinculado da Administração Pública Federal o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa (Cebrae), que passará a reger-se, exclusivamente, pelo disposto no art. 1.363 e seguintes do Código Civil.
Parágrafo único
Os programas a cargo do Cebrae, custeados com recursos da União, passam a ser executados pela Secretaria Nacional de Economia do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.