Artigo 25 da Medida Provisória nº 151 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Revogam-se o Decreto-Lei nº 2.421, de 29 de março de 1988, o art. 242 da Lei nº 6.404, de 15 de setembro de 1976, o art. 5º da Lei nº 4.513, de 1º de dezembro de 1964, e demais disposições em contrário.