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Artigo 25 da Medida Provisória nº 151 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 25

Revogam-se o Decreto-Lei nº 2.421, de 29 de março de 1988, o art. 242 da Lei nº 6.404, de 15 de setembro de 1976, o art. 5º da Lei nº 4.513, de 1º de dezembro de 1964, e demais disposições em contrário.

Art. 25 da Medida Provisória 151 de 15 de Março de 1990