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Artigo 24 da Medida Provisória nº 151 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 24

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24 da Medida Provisória 151 de 15 de Março de 1990