Artigo 23 da Medida Provisória nº 151 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Conselho de Governo proporá o Programa Nacional de Apoio à Pequena e Média Empresa e o Programa Nacional de Alfabetização, a ser submetido ao Congresso Nacional.