Artigo 22 da Medida Provisória nº 151 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Poder Executivo adaptará os estatutos do Instituto Nacional de Planejamento Econômico Social (Ipea) e da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Funabem) às alterações decorrentes do disposto, respectivamente, nos arts. 8º e 9º, as quais serão averbadas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.