JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Medida Provisória nº 151 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

O Poder Executivo adaptará os estatutos do Instituto Nacional de Planejamento Econômico Social (Ipea) e da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Funabem) às alterações decorrentes do disposto, respectivamente, nos arts. 8º e 9º, as quais serão averbadas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Art. 22 da Medida Provisória 151 de 15 de Março de 1990