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Artigo 19 da Medida Provisória nº 151 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 19

O Presidente da República disporá sobre a transferência das atribuições do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Art. 19 da Medida Provisória 151 de 15 de Março de 1990