Artigo 19 da Medida Provisória nº 151 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Presidente da República disporá sobre a transferência das atribuições do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.