Artigo 1º, Inciso II, Alínea h da Medida Provisória nº 151 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São extintas ou dissolvidas, conforme o caso, as seguintes entidades da Administração Pública Federal:
I
autarquias:
a
Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (Sudeco);
b
Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (Sudesul);
c
Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS);
d
Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA);
e
Instituto Brasileiro do Café (IBC);
II
fundações:
a
Fundação Nacional de Artes (Funarte);
b
Fundação Nacional de Artes Cênicas (Fundacen);
c
Fundação do Cinema Brasileiro (FCB);
d
Fundação Cultural Palmares (FCP);
e
Fundação Nacional Pró-Memória (Pró-Memória);
f
Fundação Nacional Pró-Leitura (Pró-Leitura);
g
Fundação Nacional Para Educação de Jovens e Adultos (Educar);
h
Fundação Museu do Café; III) - empresas públicas:
a
Empresa de Portos do Brasil S.A. (Portobrás);
b
Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU);
c
Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Embrater);
VI
sociedade de economia mista:
a
Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (Caeeb);
b
Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC);
c
Petrobrás Comércio Internacional S.A. (Interbrás);
d
Petrobrás Mineração S.A. (Petromisa);
e
Siderurgia Brasileira S.A. (Siderbrás)
f
Distribuidora de Filmes S.A. (Embrafilme);
g
Companhia Brasileira de Projetos Industriais (Cobrapi);
h
Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária (Infaz).