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Artigo 2º da Medida Provisória nº 150 de 16 de dezembro 2003

Altera a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que institui o Programa de Arrendamento Residencial e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.