Artigo 7º da Medida Provisória de 9 de Fevereiro de 1996
Dispõe sobre a alocação, em depósitos especiais, remunerados, de recursos das disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.