Artigo 3º da Medida Provisória nº 149 de 16 de dezembro 2003
Autoriza o Poder Executivo a doar à República da Bolívia vacinas contra a febre aftosa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a doar à República da Bolívia vacinas contra a febre aftosa.
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