Artigo 2º da Medida Provisória nº 149 de 16 de dezembro 2003
Autoriza o Poder Executivo a doar à República da Bolívia vacinas contra a febre aftosa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A doação de que trata esta Medida Provisória será feita mediante termo lavrado perante a autoridade do órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.