Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 149 de 16 de dezembro 2003
Autoriza o Poder Executivo a doar à República da Bolívia vacinas contra a febre aftosa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a doar à República da Bolívia vacinas contra a febre aftosa, nos casos de comprovada iminência de risco sanitário para a pecuária brasileira.
Parágrafo único
A iminência do risco sanitário caracterizar-se-á nos casos de possibilidade de introdução do vírus da febre aftosa em território nacional, proveniente da República da Bolívia.