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Artigo 7º da Medida Provisória nº 149 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a alienação de bens e imóveis residenciais de propriedade da União, e dos vinculados ou incorporados do FRHB, situados no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os adquirentes dos imóveis poderão utilizar financiamentos de entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), e de outras instituições, inclusive entidades abertas ou fechadas de previdência privada.

Art. 7º da Medida Provisória 149 de 15 de Março de 1990