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Artigo 20 da Medida Provisória nº 149 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a alienação de bens e imóveis residenciais de propriedade da União, e dos vinculados ou incorporados do FRHB, situados no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 20

Revoga-se o Decreto-Lei nº 76, de 21 de novembro de 1966 e disposições em contrário.

Art. 20 da Medida Provisória 149 de 15 de Março de 1990