Artigo 18 da Medida Provisória nº 149 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a alienação de bens e imóveis residenciais de propriedade da União, e dos vinculados ou incorporados do FRHB, situados no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Fica extinta a Superintendência de Construção e Administração Imobiliária (Sucad), passando seu acervo e atribuições à Secretaria de Administração Federal da Presidência da República.