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Artigo 18 da Medida Provisória nº 149 de 15 de Março de 1990

Dispõe sobre a alienação de bens e imóveis residenciais de propriedade da União, e dos vinculados ou incorporados do FRHB, situados no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 18

Fica extinta a Superintendência de Construção e Administração Imobiliária (Sucad), passando seu acervo e atribuições à Secretaria de Administração Federal da Presidência da República.

Art. 18 da Medida Provisória 149 de 15 de Março de 1990