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Artigo 9º da Medida Provisória de 22 de Novembro de 1996

Dispõe sobre a instituição de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados, para ressarcimento do valor do PIS/PASEP e COFINS nos casos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.484-26, de 24 de outubro de 1996.

Art. 9º da Medida Provisória /1996