Artigo 9º da Medida Provisória de 22 de Novembro de 1996
Dispõe sobre a instituição de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados, para ressarcimento do valor do PIS/PASEP e COFINS nos casos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.484-26, de 24 de outubro de 1996.