Artigo 10º da Medida Provisória de 22 de Novembro de 1996
Dispõe sobre a instituição de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados, para ressarcimento do valor do PIS/PASEP e COFINS nos casos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.