Artigo 7º da Medida Provisória nº 148 de 15 de Março de 1990
Dispõe sobre a alienação de bens e imóveis da União situados em Brasília-DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a alienação de bens e imóveis da União situados em Brasília-DF, e dá outras providências.
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