Artigo 3º da Medida Provisória de 12 de Junho de 1997
Dá nova redação aos arts. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.478-24, de 15 de maio de 1997.