Artigo 5º da Medida Provisória de 22 de Novembro de 1996
Dispõe sobre medidas reguladoras do abastecimento do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A exportação de açúcar, álcool, mel rico e mel residual, com a isenção de que trata o art. 3º, será objeto de cotas distribuídas às unidades industriais e refinarias autonômas exportadoras nos planos anuais de safra.