Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Medida Provisória de 22 de Novembro de 1996

Dispõe sobre medidas reguladoras do abastecimento do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A exportação de açúcar, álcool, mel rico e mel residual, com a isenção de que trata o art. 3º, será objeto de cotas distribuídas às unidades industriais e refinarias autonômas exportadoras nos planos anuais de safra.