Artigo 10º da Medida Provisória de 22 de Novembro de 1996
Dispõe sobre medidas reguladoras do abastecimento do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.476-16, de 24 de outubro de 1996 .