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Artigo 10º da Medida Provisória de 22 de Novembro de 1996

Dispõe sobre medidas reguladoras do abastecimento do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro.

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Art. 10

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.476-16, de 24 de outubro de 1996 .