JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Medida Provisória de 22 de Novembro de 1996

Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores, altera o Anexo II da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do art. 39 da Constituição, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.474-28, de 24 de outubro de 1996.