Artigo 7º da Medida Provisória de 22 de Novembro de 1996
Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São criados seiscentos cargos de Procurador da Fazenda Nacional, distribuídos pelas categorias de que trata o art. 20, inciso II, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 , conforme o Anexo VII.