Artigo 14 da Medida Provisória de 22 de Novembro de 1996
Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.