JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Medida Provisória de 22 de Novembro de 1996

Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 da Medida Provisória /1996