Artigo 16 da Medida Provisória nº 147 de 15 de dezembro 2003
Institui o Sistema Nacional de Avaliação e Progresso do Ensino Superior e dispõe sobre a avaliação do ensino superior.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Revogam-se a alínea "a" do § 2º do art. 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e os arts. 3º e 4º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995.