JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Medida Provisória nº 147 de 15 de dezembro 2003

Institui o Sistema Nacional de Avaliação e Progresso do Ensino Superior e dispõe sobre a avaliação do ensino superior.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Ministro de Estado da Educação regulamentará os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação e Progresso do Ensino Superior.

Art. 10 da Medida Provisória 147 de 15 de dezembro 2003