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Artigo 3º da Medida Provisória de 12 de Junho de 1997

Acrescenta § 5º ao art. 4º da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.465-15, de 15 de maio de 1997.

Art. 3º da Medida Provisória /1997