Artigo 3º da Medida Provisória de 12 de Junho de 1997
Acrescenta § 5º ao art. 4º da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.465-15, de 15 de maio de 1997.