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Artigo 2º da Medida Provisória de 12 de Junho de 1997

Acrescenta § 5º ao art. 4º da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e dá outras providências.

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Art. 2º

O disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 8.884, de 1994 , aplica-se aos processos em tramitação no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica na data da publicação desta Medida Provisória.

Art. 2º da Medida Provisória /1997