Artigo 23 da Medida Provisória nº 146 de 11 de dezembro 2003
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, instituindo a Carreira do Seguro Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Aplica-se aos servidores ocupantes de cargos integrantes da Carreira Previdenciária o disposto no art. 15 desta Medida Provisória.