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Artigo 9º da Medida Provisória nº 145 de 11 de dezembro 2003

Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE e dá outras providências.

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Art. 9º

Ato do Poder Executivo aprovará o estatuto da EPE.

Art. 9º da Medida Provisória 145 de 11 de dezembro 2003