Artigo 7º, Inciso III da Medida Provisória nº 145 de 11 de dezembro 2003
Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Constituem recursos da EPE:
I
rendas ou emolumentos provenientes de serviços prestados a pessoas jurídicas de direito público ou privado;
II
produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública, de emolumentos administrativos e de taxas de inscrição em concurso público;
III
recursos provenientes de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
IV
rendimentos de aplicações financeiras que realizar;
V
doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
VI
rendas provenientes de outras fontes.